A prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial, um decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan prevendo, aos municipários que participarem de greves e paralisações, desconto dos dias parados nos salários. Para substituir os funcionários do município que cruzarem os braços, o dispositivo autoriza contratações temporárias.
O texto — que cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema — diz ainda que os funcionários que paralisarem atividades serão, imediatamente, exonerados de cargos comissionados (CCs) e dispensados de funções gratificadas (FGs). O decreto também prevê que a instauração de processo disciplinar para que seja apurada a participação do servidor na greve.
O Sindicato dos Municipários (Simpa) disse estar avaliando juridicamente o ato do prefeito e deve se manifestar ainda nesta sexta-feira (22).
Municipários mantêm estado de greve
Na segunda-feira (18), os servidores municipais da Capital decidiram, durante a noite, encerrar uma paralisação iniciada naquele mesmo dia, pela manhã. Conforme o diretor-geral Simpa Alberto Terres, a categoria manteve estado de greve para votar nova paralisação caso os projetos de lei do Executivo que atingem o funcionalismo sejam priorizados para votação na Câmara de Vereadores.
Em 2016, o STF formou maioria, por 6 votos a 4, autorizando os gestores públicos a descontar dos salários dos grevistas os dias parados em greves e paralisações. Em seu voto, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o corte de ponto não pode ser aplicado nos casos em que há conduta ilegítima do poder público, citando um caso de atraso de salários de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
No último dia 12, a ministra Cármen Lúcia, em liminar, autorizou o corte de ponto dos dias parados de servidores da Receita Federal. O voto da presidente da Corte atendeu a demanda da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).