Por quatro votos a um, desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) consideraram ilegal a lei que alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia. Cabe recurso da decisão.
A sessão do TJ aconteceu na tarde desta quinta-feira (26), e julgou recurso impetrado por vereadores do PP e do DEM. A mudança no nome de uma das principais avenidas de Porto Alegre começou a ser discutida em 2011 e foi aprovada em 2014. Desde então, vereadores ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça, por considerarem o rito de aprovação da lei ilegal.
No recurso, argumentou-se que a lei do então vereador Pedro Ruas e da vereadora Fernanda Melchionna (ambos do PSOL) não tem validade porque foi feita pelo rito errado na Câmara Municipal, com número de votos inferior ao necessário para a aprovação.
O projeto foi aprovado por maioria simples, como é requerido para a denominação normal de ruas. Mas, segundo o recurso, teria sido preciso dois terços do plenário (24 votos) — maioria qualificada, votação necessária para alterar nomes de logradouros.
O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (PMDB), afirma que não vai recorrer da decisão em instâncias superiores.
— A mim interessava, ficasse Legalidade ou Castelo Branco, era resolver essa situação — declarou Nagelstein.
O deputado estadual Pedro Ruas (PSOL), autor da lei na época em que era vereador, lamentou a decisão judicial:
— É um grave retrocesso, nos coloca nessa situação de homenagem a um ditador. É uma situação grave, séria.
Ruas ainda defendeu que o rito de aprovação da lei foi o correto, mas disse não poder recorrer por não ser parte no processo. Conforme ele, nunca existiu um nome oficial da rua, portanto, não precisaria seguir um rito para alteração do nome.
A EPTC afirma que só mudará as placas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos.