A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que dispensa a autenticação de cópia ou o reconhecimento de firma de documentos para a prefeitura. Se houver dúvidas quanto à autenticidade, conforme a proposta, poderá ser exigido o documento original ou a cópia autenticada. O texto depende da sanção do prefeito Nelson Marchezan.
A proposta do vereador Ricardo Gomes (PP), aprovada nesta quinta-feira (22), vale para documentos expedidos no país destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, seja direta ou indireta.
Um exemplo de processo que seria facilitado é o encaminhamento de alvarás, ou então a troca da titularidade de conta do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Gomes relata ainda que, para conseguir uma licença de construção, até então poderiam ser necessários até cinco documentos com reconhecimento de firma ou cópia autenticada.
Na proposta, o vereador justificou que o Brasil está na 125ª posição, entre 190 países, no Índice de Facilidade de se Fazer Negócios, elaborado anualmente pelo Banco Mundial, e defendeu reformas que deem celeridade aos processos junto ao setor público e que desburocratizem a vida das pessoas.
O projeto busca efetivar a aplicação do princípio de presunção de boa-fé aos procedimentos diários do serviço público municipal de Porto Alegre. “A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar o brocardo: a boa-fé se presume; a má-fé se prova”, afirma o vereador.