A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil, mais correção monetária, por dano moral a uma idosa que comprou passagem aérea de Porto Alegre para Pelotas, mas teve de viajar de ônibus em função de problemas no avião. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na ação, a idosa pediu danos morais e materiais e afirmou que comprou a passagem em março de 2013, para o início da tarde, com a intenção de passar o feriado de sexta-feira junto de seus familiares. Após realizados os procedimentos para o embarque, o voo foi cancelado, e a viagem a Pelotas foi disponibilizado pela empresa por meio de ônibus. Conforme ela, a viagem não ocorreu nas mesmas condições do serviço contratado, chegando ao destino no final do dia. A Azul respondeu alegando motivo de força maior e afirmou a inexistência de danos a serem reparados.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente procedente — a empresa estava condenada a pagar a restituição do valor de R$ 131,47. A mulher recorreu da sentença, justificando que optou por uma passagem aérea devido à comodidade e rapidez e, com o voo cancelado sem justificativa, chegou muito tempo depois do programado.
"A demandante é pessoa idosa, pois contava com 70 anos de idade, sendo que a escolha pelo deslocamento aéreo, cujo valor é sabidamente superior ao terrestre, certamente se deu em função de conforto e tempo de viagem. E ainda que o atraso na chegada ao destino não tenha sido superior a quatro horas, conforme disposições da ANAC, o direito à indenização decorre não do atraso em si, mas da alteração do meio de transporte sem justificativa plausível", escreveu o desembargador Pedro Luiz Pozza em seu voto.
GaúchaZH entrou em contato com a companhia aérea, que disse por e-mail que "a Azul não irá comentar o caso, que está sub judice".