O Tribunal de Justiça do Estado declarou nula a Lei Municipal nº 11.688/14, que alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia, em Porto Alegre. A mudança ocorreu em 2014, após a aprovação de projeto de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL. No entanto, na última quinta-feira (31), foi deferido um recurso apresentado pelos vereadores Mônica Leal, João Carlos Nedel e ex-vereadores Mário Manfro e Guilherme Villela.
A Justiça reconheceu "ter havido vício na votação do projeto de lei por não ter sido obtido o quórum de 2/3 de vereadores para a aprovação". Na época, o projeto teve 21 votos favoráveis, quando, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, seriam necessários no mínimo 24 para a sua aprovação – ao todo, a Câmara tem 36 vereadores. Segundo Nedel, essa foi uma das razões que motivou o recurso.
– Nós julgamos extramente importante que a avenida volte se chamar Castelo Branco. O processo foi totalmente irregular. Não tinha maioria qualificada aqui na Câmara e não houve conversa com a comunidade para a alteração do nome – comentou o vereador.
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Por enquanto, o nome da avenida não será alterado. É preciso que uma série de notificações ocorra: o acórdão deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, mas ainda não há previsão para essa publicação. Depois, a Câmara de Vereadores, que informou não ter sido notificada até o momento, decide se irá recorrer ou acatar a decisão. Caso não haja recurso, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) será notificada para fazer a troca das placas com nome da Avenida Legalidade para Castelo Branco.
Hoje deputado estadual, Pedro Ruas, um dos autores do projeto na época, afirma que "trata-se de um equívoco grave, mas com certeza o próprio Judiciário deverá corrigir". O ex-vereador diz que vai pedir sua inclusão no processo para que possa recorrer.
– Certamente será feito recurso. Na decisão, a Justiça determina, por exemplo, que sejam ouvidos os moradores da avenida. Mas não há moradores lá. Já foi pesquisado isso. Também não houve processo para definirmos o nome Castelo Branco – afirmou.
Nedel rebate que, mesmo que não tenha moradores da avenida, a comunidade do entorno poderia ter sido ouvida:
– É uma via que tem acessos para outras ruas e avenidas e tem empresas localizadas nesses acessos. Além disso, no limite com a Rua Voluntários da Pátria tem muitas residências, que deveriam ser consultadas.
Para Fernanda Melchionna, a decisão do TJ é "um retrocesso". A vereadora pretende buscar um diálogo com a presidência da Câmara.
– É inaceitável que uma capital como Porto Alegre homenageie quem cometeu crimes contra a humanidade. A Legalidade foi um momento histórico, que os gaúchos têm orgulho. Além do mais, isso atrapalha as pessoas, já que está consolidado o nome da avenida – opinou.
Os vereadores podem entrar com uma ação popular ou com mandado de segurança. No entanto, quem deve recorrer é a Câmara de Vereadores, que promulgou a lei e será notificada da decisão do TJ.
A Diretoria Legislativa e a Procuradoria da Câmara só terão um posicionamento sobre o assunto após terem acesso ao acórdão e estudarem qual medida judicial pode ser tomada.
Por meio de nota, a prefeitura de Porto Alegre informou que não faz parte da ação e "o mandado de segurança para mudança de nome da Avenida da Legalidade foi impetrado contra a Presidência da Câmara de Vereadores, motivo pelo qual não houve manifestação do Município no processo, tampouco foi notificado para a tomada de providências".