O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou a disposição de votar até a próxima sexta-feira (20) — antes do recesso parlamentar — o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo.
— Nós temos cinco dias úteis na semana que vem. O presidente (da Câmara) Arthur Lira (PP-AL) me disse que está disposto a fazer sessão na segunda-feira (16). É plenamente possível submeter à apreciação e à votação na Câmara, (e então) mandar para o Senado. Nós daremos o regime de urgência nessa tramitação — afirmou Pacheco na quinta-feira (12).
O corte de gastos foi sugerido em novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O pacote é composto por um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição.
Quais são os projetos?
O projeto de lei ordinária, o PL 4.614/2024, foi proposto pelo líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Essa matéria tramita em regime de urgência no Plenário da Câmara. O texto submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
De acordo com o projeto, a limitação valeria até 2030. Com a medida, o Poder Executivo espera reduzir despesas públicas atreladas ao salário mínimo, como as relacionadas aos benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
Esse projeto também prevê uma série de outras medidas para a contenção de despesas. Veja a seguir:
- Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social
- Atualização cadastral em 24 meses para benefícios que usam o Cadastro Único (CadÚnico)
- Despesas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) limitadas à disponibilidade orçamentária
- Ajuste no conceito de família para a apuração da renda e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Ainda sobre o BPC, o projeto veda a dedução de rendas não previstas em lei e revoga a dedução de outros benefícios recebidos por membro da família
- Para a concessão administrativa ou judicial do BPC, o projeto exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a pessoa com deficiência.
- Não podem ter acesso ao BPC pessoas com bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual (R$ 800 mil)
- No Bolsa Família, o Poder Executivo deve fixar um índice máximo de lares compostos por apenas uma pessoa
- O crescimento anual das despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) fica limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Créditos tributários
Outro item do pacote de corte de gastos é o PLP 210/2024, que é um projeto de lei complementar. O texto, também proposto pelo deputado José Guimarães, autoriza o governo a limitar o pagamento de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.
Nesse caso (quando houver déficit), o PLP 210/2024 proíbe a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais. E o aumento das despesas com pessoal fica limitado à banda inferior do arcabouço fiscal — ou seja, 0,6% acima da inflação.
O PLP 210/2024 também tramita em regime de urgência no plenário da Câmara. A diferença é que os projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta para aprovação: são 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Emendas parlamentares
O PLP 210/2024 também autoriza o Poder Executivo a fazer o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias — até o limite de 15% do valor. A Lei Complementar 210, de 2024, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio.
O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. O bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas.
A proposta também torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Nacional Antidrogas; Marinha Mercante; Nacional de Aviação Civil, Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Exército, Aeronáutico e Naval.
Abono salarial
O terceiro ponto do pacote de corte de gastos é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 45/2024, apresentada pelo Poder Executivo. Entre outras medidas, esse texto prevê uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Mas, segundo o presidente da Casa, o governo pediu a retirada de pauta porque não tinha votos suficientes para aprovar a admissibilidade do texto. De acordo com Lira, a PEC 45/2024 deve ser incluída a outra proposta que esteja pronta para votação em Plenário.
Pela regra em vigor, o abono salarial é pago a quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano anterior — o equivalente a R$ 2.640. Segundo a PEC 45/2024, a partir de 2026 o valor passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixa de incorporar ganhos reais do salário mínimo. A regra dever ser mantida até que o salário de acesso ao abono chegue a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.
Outras medidas
A PEC 45/2024 prevê outras medidas para a restrição de despesas. Entre elas:
- Exceções ao teto salarial do servidor público devem ser reguladas por lei complementar
- Concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais também passam a depender de lei complementar
- Ficam vedadas deduções não previstas em lei para comprovação de renda para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) podem ser direcionados para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral
- A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogada até 2032
- Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não pode resultar em crescimento superior ao total das despesas primárias
- O Poder Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária