O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras 36 pessoas, confirmado em 21 de novembro pela Polícia Federal (PF), significa que as autoridades policiais encontraram indícios suficientes de autoria e de materialidade de diferentes crimes. Mas o caminho até uma eventual prisão envolve outras etapas que podem levar à condenação ou absolvição dos envolvidos, a acordos ou ao arquivamento do processo.
Nesta terça-feira (26), o relatório da Polícia Federal foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também derrubou o sigilo.
— O indiciamento quer dizer que a autoridade policial encontrou indícios de autoria e materialidade de um fato ilícito, mas não é vinculativo ao Ministério Público (ou seja, o MP pode adotar entendimento diferente). O material é encaminhado ao MP, que é o titular da ação penal, e que pode fazer uso desse indiciamento, pedir mais diligências ou rejeitar a visão inicial de autoria e materialidade (constatação da ocorrência do crime) — esclarece o advogado criminalista Alexandre Wunderlich.
O documento elaborado pela PF apresenta os nomes dos possíveis envolvidos, que passam a ser considerados indiciados, e os supostos delitos que teriam cometido. No caso concreto de Bolsonaro e de seus antigos assessores e apoiadores incluídos na investigação, os crimes atribuídos a eles envolvem a tentativa de golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos de prisão), abolição violenta do Estado democrático de direito (quatro a oito anos) e organização criminosa (três a oito anos).
Depois, o relatório de mais de 800 páginas da PF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, autorizou o enviou à PGR (sede administrativa do Ministério Público Federal).
Veja, a seguir, mais detalhes sobre os possíveis desdobramentos:
Análise da PGR
A PGR deve analisar os indícios levantados pela Polícia Federal e, a partir daí, optar por uma das seguintes medidas:
- pedir o arquivamento do caso
- propor que sejam realizadas apurações complementares
- encaminhar a denúncia à Justiça.
O pedido de arquivamento e a solicitação de novas diligências devem ser analisadas por Moraes, assim como eventuais propostas de acordo para encerrar o processo mediante negociação (expediente usado por parte dos implicados nos ataques de 8 de Janeiro, por exemplo).
Apresentação da denúncia
Se a PGR decidir acusar formalmente os envolvidos, o ministro relator no STF abre um prazo de 15 dias para os suspeitos enviarem manifestação por escrito.
Depois disso, o processo é liberado para que a decisão sobre o recebimento da denúncia seja julgada de forma colegiada no STF (o que poderá ocorrer no âmbito da primeira turma, com cinco ministros, ou no plenário, com os 11 integrantes da Corte).
Instrução do processo
Se o STF acatar a denúncia, os citados se tornam réus e passam a responder à ação penal na Corte. O processo segue para instrução, com o objetivo de confirmar o que ocorreu e a participação de cada réu. São colhidas provas como depoimentos e dados concretos.
Julgamento
Vencida mais essa etapa, o caso vai a julgamento pelo colegiado. Os ministros devem decidir pela absolvição ou condenação dos réus, assim como indicar as penas a serem cumpridas por cada um em caso de serem considerados culpados.