O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, a maior prevista no Código Penal.
O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
A lei ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso, como o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, dentre as novidades da lei, está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça durante o cumprimento da pena, para presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovada e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.