O projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 foi debatido nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou parecer favorável à aprovação, mas o início da ordem do dia no plenário principal interrompeu a continuidade dos debates na comissão, como determina o regimento interno da Câmara, e a discussão foi adiada.
O relator apresentou alterações em relação ao projeto original, que previa anistia a todos os condenados em manifestações desde o dia 30 de outubro de 2022, quando atos contrários ao resultado das eleições presidenciais bloquearam rodovias em várias partes do país. Agora, pelo novo parecer, os anistiados devem ser os condenados nos atos a partir do 8 de Janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos três poderes, em Brasília.
Segundo o projeto, “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”
A sessão começou com a obstrução dos partidos contrários à anistia, que começaram apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar a pena para criminosos ambientais, mas a medida foi rejeitada pela maioria da comissão.
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou um relatório paralelo contrário ao projeto. Ela alegou que a anistia deve ter como motivação o interesse público.
— A utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado. No Estado democrático de direito não há lugar para a edição de leis que contrariem o interesse da coletividade — destacou.
No Brasil, é crime tentar depor — por meio da violência ou de grave ameaça — o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.
Favorável à anistia, o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que a revolta das pessoas ocorreu porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito e subiu a rampa do Palácio do Planalto uma semana antes. Ele reconheceu "excessos" e depredação, mas criticou o que chamou de "farsa".
— Não foi por acaso que aconteceu o 8 de Janeiro, com todos os seus excessos, e inclusive, sim, todas as depredações, que precisam, individualmente, serem averiguadas. Mas o ministro Alexandre de Moraes (do Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da República e todos os envolvidos nessa farsa, decidiram não individualizar a conduta, e mandar todos para a cadeia, no atacado, inclusive muitos que nem estavam em Brasília — afirmou.
Com a interrupção da sessão na CCJ, o projeto de lei deve voltar à pauta na quarta-feira (11), de acordo com a presidente da comissão, Carolina de Toni (PL-SC).