O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira derrubar a emenda constitucional — aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro — voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como PEC das Bondades.
Em julho de 2022, os deputados aprovaram a PEC que liberava R$ 41 bilhões em benefícios sociais. Foram 469 votos favoráveis e 17 votos contrários. A emenda aprovada pelo Congresso estabeleceu um estado de emergência no país, autorizando o então governo de Jair Bolsonaro a conceder isenções fiscais para combustíveis e a robustecer programas de transferência de renda em ano eleitoral, o que seria vedado pela legislação.
A medida foi questionada no Supremo pelo Partido Novo, que apontou incremento do gasto federal superior a R$ 41 bilhões, quantia não contabilizada no cumprimento das regras fiscais.
A maioria dos ministros (8 a 2) entendeu que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral. Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.
Regras burladas
Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.
Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.
— O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado? — indagou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.
— Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes — afirmou.
A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.