Estará na pauta do plenário do Senado nesta semana o acordo entre os representantes do Legislativo e do Executivopara a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A previsão é que a matéria seja votada na quinta-feira (18).
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.
O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.
A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Já para este ano, o regime de transição prevê um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Entenda
Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Em vigor desde 2012, a desoneração era uma política que, ao beneficiar empresas de diferentes setores com redução de tributos previdenciários, tinha o objetivo de fazê-las contratarem mais trabalhadores.
No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Lula vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.
Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios, e a decisão foi seguida pela maioria dos magistrados do tribunal. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia, que deverá ser consolidado com a aprovação desse PL.
Os 17 setores econômicos afetados
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresa de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas