A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19), o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal em áreas atingidas pela enchente do mês passado. O texto segue para o Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
Destruição
Afonso Motta afirmou que as lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis:
— Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.
Já o deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no Estado, 1/3 do total registrado no último censo agropecuário.
— Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro — disse.
Segundo ele, a medida é um passo necessário para os agricultores recomeçarem suas vidas. As perdas na agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Durante a votação em plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) elogiou o fato de o projeto favorecer apenas os agricultores que tiveram perda com as enchentes, e não ser uma anistia irrestrita. Ele lembrou que o governo federal já prorrogou todas as dívidas até 15 de agosto e disponibilizou novos créditos para agricultores gaúchos.
Laudo técnico
Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.
As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.
Pagamento adiado
Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.
Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
De igual forma ao caso de perdão das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.
O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.
Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.
Custo das medidas
O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.
Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.