Às vésperas de o Conselho Nacional de Justiça analisar os achados da inspeção realizada no berço da Operação Lava-Jato, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu afastar das funções a juíza Gabriela Hardt — que atuou na Operação como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba — e três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.
No caso de Gabriela, Salomão apontou a "existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares", com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos "princípios da legalidade, moralidade e republicano".
A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a "gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência" no bojo da Lava-Jato.
A decisão de Salomão foi tomada no âmbito de uma Reclamação que também mira o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador. Segundo o ministro, as condutas atribuídas a Moro serão analisadas diretamente no mérito, uma vez que ele já não exerce mais a magistratura.
"Inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera. Nessa ordem de ideias, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional", ponderou Salomão sobre o afastamento de Gabriela.
Confira a íntegra da decisão que afastou a júiza Gabriela Hardt:
Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto "descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal", incluindo "condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República".
O afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de Reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.
Appio atuou na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsável pelas ações remanescentes da Lava-Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) darem início à derrubada dos capítulos mais importantes da operação que desmantelou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, entre 2003 e 2014.
As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 "não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal". Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.
"Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram — com consequências práticas relevantes — processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados", ponderou o corregedor.
Confira a íntegra da decisão que afastou os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima e o juiz federal Danilo Pereira Júnior:
CNJ tem seesão maracada para terça-feira
Os afastamentos foram determinados um dia antes da sessão do CNJ, pautada para esta terça (16), que inclui três itens ligados à inspeção no berço da Operação Lava-Jato — os gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Além dos procedimentos de Reclamação sobre Gabriela, Moro, Danilo, Thompson Flores e Lenz Loraci, o colegiado vai debater dados obtidos na correição.
A análise dos casos pode resultar na aplicação de sanções aos magistrados sob suspeita. As penas que o CNJ pode aplicar variam de advertências, censura e remoção compulsória, até disponibilidade, aposentadoria e demissão.
Contrapontos
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os magistrados afastados, via TRF-4, mas sem sucesso.