Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz pediram ao Supremo Tribunal Federal que derrube o afastamento que foi imposto a eles por decisão do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão após inspeção no reduto da Operação Lava-Jato. Os magistrados pedem sua imediata reintegração aos quadros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O mandado de segurança foi impetrado na quinta-feira (18), e distribuído para o gabinete do ministro Flávio Dino, segundo indicado de Lula ao STF. Agora ele pode decidir sobre o caso de um dos desembargadores que condenaram o presidente: Thompson Flores, que participou do julgamento, no TRF-4, do caso do sítio de Atibaia. O processo foi dinamitado pela declaração da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
O alijamento foi determinado sob alegação de suposto "descumprimento reiterado" de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juíz Eduardo Appio, ex-titular da operação Lava-Jato em Curitiba.
A defesa dos desembargados tenta uma liminar — decisão urgente, dada em casos sensíveis — para derrubar a determinação do CNJ. No mérito, o pedido é para que a decisão do Conselho seja considerada "ilegal, inconstitucional e inidônea", com a consequente cassação.
Os advogados de Thompson Flores e Flores de Lima dizem que a decisão do CNJ atingiu diretamente a independência funcional e a presunção de não culpabilidade dos magistrados.
"O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito", registra a petição.
A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski — processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacka Duran.
Ao acionarem o STF, os desembargadores reproduziram um trecho da manifestação do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, sobre o afastamento dos magistrados. O alijamento foi determinado monocraticamente pelo corregedor Luís Felipe Salomão e chancelado, por maioria de votos, no Conselho. Na ocasião, Barroso divergiu.
O presidente do CNJ foi contra o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima, sustentando que o TRF-4 penas julgou um processo que não estava suspenso. "O STF havia suspendido um conjunto de processos, mas não esse. Portanto, apenas foi uma consequência reflexa", diz a banca.
A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. O que ocorreu, segundo os advogados, é que a consequência do julgamento do TRF-4 foi a anulação de decisões que o juiz havia proferido, inclusive despachos dados em ações que deveriam estar suspensas.
"Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora", registra a petição.
A banca também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF — dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht — para julgar a suspeição de Appio.
"Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgam desembargadores federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses. Já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado", diz o texto.