O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou na terça-feira (2) para julgamento, o processo que trata do foro privilegiado para políticos.
O julgamento foi suspenso na semana passada após um pedido de vista de Barroso. A retomada será no dia 12 de abril, no plenário virtual.
Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado. O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está prevalecendo no julgamento. Para o ministro, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF.
Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
A Corte julga um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.
Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para instâncias da Justiça.
O que é o foro privilegiado
O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em esferas específicas do Poder Judiciário. Pelo entendimento em vigor, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Quando surgiu o foro privilegiado no Brasil
A prerrogativa já existia na primeira Constituição brasileira, de 1824. Cabia ao Senado imperial "conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado, e senadores; e dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura".
Esse mesmo texto diz que o imperador tinha personalidade "inviolável e sagrada". "Ele não está sujeito a responsabilidade alguma", diz o texto.
Quem julga quem
O STF é quem julga a maioria dos casos. À Corte compete julgar o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, os deputados, os senadores, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.
Cabe ao Senado julgar crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente, de ministros do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
Qual a justificativa para a existência do foro privilegiado
O recurso foi criado para assegurar a imparcialidade dos órgãos julgadores e impedir o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais, evitando que instâncias inferiores estejam sob a influência de disputas regionais, se os casos ali fossem julgados.
Quando se perde o foro privilegiado
Neste momento, a pessoa deixa de ser beneficiada assim que deixa o cargo que contava com foro privilegiado.
O que o STF julga
Em 2018, o STF definiu, por sete votos a quatro, que deputados federais e senadores só têm o foro privilegiado previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. É esse ponto que agora pode mudar.
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de "rachadinha" quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.