Com vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste sábado (30) a lei que regulamenta as apostas de alíquota fixa — popularmente conhecidas como bets — e a autorização para cassinos online no país.
Foram vetados trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas. Lula barrou a isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganho anual abaixo da primeira faixa, hoje em R$ 2.112. Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador.
Manter esse trecho "ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal", afirma despacho do presidente, publicado no Diário Oficial da União.
As bets também serão taxadas, em uma alíquota de 12% sobre o lucro. A taxa não leva em consideração os valores repassados em pagamento de prêmios. O governo estima arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024 com a medida, mas os valores podem chegar a R$ 10 bilhões por ano, segundo cálculos do relator.
Seguindo orientações do Ministério da Fazenda, Lula também vetou propostas de regras para autorização de promoção comercial das bets e o arquivamento de denúncias, apurações e prestação de contas referente a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil. O presidente também vetou trecho que descontava as perdas do apostador na aferição do montante sobre o qual o imposto incidirá.
Confira alguns pontos da lei
Tributação das empresas
A alíquota que incidirá sobre a receita bruta das plataformas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, será de 12%.
Tributação das premiações
Está prevista uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas.
Sede no Brasil
As empresas de apostas esportivas serão obrigadas a ter sócio brasileiro com no mínimo 20% de participação nas ações.
Autorização
A autorização para as empresas operarem no Brasil, que será concedida pelo Ministério da Fazenda, terá prazo de cinco anos. O valor da licença de operação será de R$ 30 milhões para até três marcas comerciais.
Divisão da arrecadação
A divisão da arrecadação será da seguinte forma: 10% para o Ministério da Educação, 14% para a área da segurança pública, 36% para a área do esporte, 10% para a seguridade social, 28% para a área do turismo, 1% para o Ministério da Saúde, 0,5% para entidades da sociedade civil e 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).