O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista nesta segunda-feira (6) e suspendeu o julgamento sobre inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico em condenação trabalhista. Ele tem 90 dias para devolver o processo à pauta. A ação começou a ser analisada no plenário virtual na última sexta-feira (3).
Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início. O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são "responsáveis solidárias" pela dívida.
O relator, Dias Toffoli, foi o único a votar até o momento. Ele defendeu a possibilidade de incluir empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo. No entanto, ressaltou que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
O rito que deve ser seguido, de acordo com o ministro, é o "incidente de desconsideração da personalidade jurídica", previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite que a empresa produza provas e recorra contra a sua inclusão no processo. Até o fim da análise desse recurso, o patrimônio da empresa não pode ser bloqueado.
Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio por liminar de Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A liminar vale até o julgamento do mérito ser concluído. O tema está em 49ª lugar no ranking de 1.777 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No caso concreto, a Corte analisa recurso da concessionária Rodovias das Colinas. De acordo com a empresa, a própria Rodovias das Colinas e outros integrantes do grupo econômico Infinity foram incluídos em 605 processos — o que resultou no bloqueio de R$190 milhões. No recurso ao STF, a empresa argumentou que "embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção."
Ao avaliar o caso da Rodovias das Colinas, Toffoli votou para acolher o recurso e anular os atos praticados contra a empresa na Justiça. Ele entendeu que a companhia teve seu direito à manifestação restrito porque o tribunal que a condenou não instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.