O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na segunda-feira (2) para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O julgamento de parte deles, porém, foi interrompido a pedido do ministro André Mendonça.
Mendonça pediu que os casos de dois réus - Jupira Rodrigues e Nilma Alves - sejam levados do plenário virtual para o plenário físico. Com isso, esses julgamentos vão começar do zero.
Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem uma discussão mais aprofundada entre os ministros.
“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.
A medida representa reviravolta, já que os primeiros três casos foram julgados no plenário físico e consumiram dois dias. A transferência para o virtual tinha o objetivo de agilizar as centenas de julgamentos.
Votos
Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado.
Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.
Outros réus
Outras três ações continuam em julgamento no plenário virtual do Supremo. O fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).
Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Lucas Vale Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ainda por maioria, Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose dos Santos, condenado a 17 anos. Nestes três casos, Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.
Ao analisar os cinco casos, o relator Alexandre de Moraes votou por penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Os crimes apontados são abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa, além da indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto por todos os condenados. A acusação contra este grupo segue a mesma linha dos três primeiros casos.
Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que deixou o voto pronto antes de se aposentar), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Veja quem são os réus e as penas que haviam sido aprovadas pela maioria do STF:
- João Lucas Vale Giffoni: psicólogo, preso no Senado. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes;
- Nilma Lacerda Alves: técnica de enfermagem, presa no Senado. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
- Davis Baek: autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria havia votado por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.