O prazo para mudanças nas regras para o pleito municipal de outubro de 2024 se encerra nesta quinta-feira (5), um ano e um dia antes da votação para vereador e prefeito, com menos mudanças do que poderia. Isso acontece porque o conjunto de projetos, chamado de minirreforma eleitoral, não avançou no Senado a tempo de ser sancionado pelo presidente Lula.
A Constituição Federal restringe mudanças nas regras eleitorais nos 12 meses antes do pleito. A razão está em não surpreender os partidos com questões delicadas sobre regras de financiamento, propaganda, prazos candidaturas e outros parâmetros já estabelecidos para a próxima eleição.
A única ressalva está na mão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa mudança nas regras das chamadas “vagas de sobra” nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. Atualmente, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. Esta regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo eles, o modelo em vigor privilegia, indiretamente, as siglas mais conhecidas. No entanto, ainda não há um prazo para uma decisão definitiva pela Corte.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul que coordena o gabinete eleitoral, Rodrigo Zilio, explica essa e outras questões:
— Os cálculos de quociente eleitoral por local e por partidário nunca são redondos. Se algum partido não alcança a cota mínima para ocupar pelo menos uma cadeira, os candidatos dele vão para a disputa das cadeiras que sobraram. Com a queda da minirreforma, esta disputa segue sendo é feita apenas entre os candidatos que concentraram 20% dos votos da sua legenda, de partidos que alcançaram 80% do número mínimo de votos para a região. O STF ainda pode mudar isso — detalha Zilio.
As regras que estão valendo para as eleições municipais de 2024
Confira as regras vigentes e os pontos que seriam supostamente modificados caso a minirreforma no Senado tivesse avançado a tempo do próximo pleito:
Calendário eleitoral
- Seguem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. As candidaturas devem ser oficializadas até 15 de agosto.
O que estava sendo proposto: anteciparia as convenções para o período entre 10 e 25 de julho. Já o registro de candidaturas passa a ser permitido até 31 de julho. Também prorrogaria em 15 dias o prazo para que a Justiça Eleitoral analise os registros de candidatura.
Punições por ficha limpa
- Atualmente, político cassado por infração política fica inelegível pelo tempo restante do mandato no momento da condenação e mais oito anos. A mesma coisa em caso de condenação por crime, fica inelegível por oito anos além do cumprimento da pena na Justiça comum.
O que estava sendo proposto: os oito anos de proibição de candidatura seriam contados desde a primeira decisão. Assim, o cassado começaria a cumprir os oito anos de inelegibilidade enquanto os recursos correm, com estes anos diminuindo o que é contado hoje após o julgamento ser concluído com trânsito em julgado. Esta alternativa de contagem de prazo também se aplicaria a condenações por improbidade administrativa e crimes comuns.
Rejeição de contas de gestores públicos
- Punições podem ser geradas quando a irregularidade nas contas causarem dano insanável na administração.
O que estava sendo proposto: restringir esse tipo de condenação. Precisaria, pela reforma, que o fato fosse previsto como ato irregular no texto da lei de improbidade.
Violência de gênero
- Atualmente, apenas mulheres candidatas em campanha e políticas eleitas estão protegidas pela a lei eleitoral quanto abusos morais justificados pelo gênero.
O que estava sendo proposto: aumentaria a proteção dessas violências morais e físicas também contra pré-candidatas.
Cotas de candidaturas femininas
- Segue mantida a regra de que o máximo de candidaturas de homens não pode passar dos 70% por partido, para que 30% das pessoas candidatas sejam do gênero feminino. Além disso, a distribuição dos recursos públicos financeiros recebidos pelos partidos também precisa seguir esta proporção, com ressalvas. O TSE autoriza que gastos divididos em investimentos para candidatos dos dois gêneros sejam feitos.
O que estava sendo proposto: previa que o uso comum de recursos em custos compartilhados entre homens e mulheres na campanha estaria regulamentado na legislação, e não apenas como resolução do TSE.
Prestação de contas e Pix
- Os candidatos seguem precisando fazer um relatório parcial da prestação de contas da campanha no dia 15 de setembro, o que dá mais controle sobre eventuais ilícitos, ressalta o promotor Zilio. Doações via Pix ainda não são previstas, mas há chance de o TSE alterar resolução sobre o pagamento eletrônico até março, mas por enquanto a lei não prevê.
O que estava sendo proposto: acabaria com as prestações de contas parciais. Somente seria apresentada a prestação de contas final. Também libera doações a candidatos via Pix
Uso de recursos públicos
- Segue vedado o uso dos fundos partidários para contratação de segurança pessoal. A locação e a compra de bens móveis seguem restritos, como determinado em 2019. O repasse do fundo partidário não pode ser interrompido como medida de punição à campanha no segundo semestre do ano da eleição.
O que estava sendo proposto: pretendia fazer o mesmo com o fundo eleitoral, que segue passível de suspensão, dependendo da irregularidade constatada.
Transporte público
- Segue a resolução do TSE que orienta o oferecimento de transporte público gratuito, mas não como lei eleitoral, que é o que a minirreforma indicaria.
O que estava sendo proposto: pretendia regulamentar a situação, evitando polêmicas como a vista em Porto Alegre às vésperas do pleito de 2022.
Candidatura coletiva
- Não está em lei, mas segue acontecendo, como foi na última eleição. Informalmente, um(a) candidato(a) que se propõe a fazer o mandato como Vereador ouvindo um determinado grupo de co-vereadores não é tema regularizado pelo TSE.
O que estava sendo proposto: vedaria candidaturas coletivas a vereador.