O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou neste sábado (9) o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado também concedeu liberdade provisória ao militar — Cid deixou o Batalhão da Polícia do Exército no início da tarde.
Moraes determinou medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das funções de Cid no Exército e proibição de contato com outros investigados.
Mauro Cid estava preso desde maio, quando foi alvo da Operação Venire, que investiga a inserção de dados falsos nos sistemas do SUS para emissão de carteiras de vacinação fraudadas em nome de Bolsonaro e de outras pessoas. Ele também é suspeito de participar da tentativa de trazer de maneira irregular para o Brasil joias — avaliadas em R$ 16,5 milhões — recebidas pelo governo como presente da Arábia Saudita, além de:
- tentar vender ilegalmente presentes dados ao governo Bolsonaro por delegações estrangeiras em viagens oficiais
- envolvimento nas tratativas sobre possível invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para desacreditar o sistema judiciário brasileiro
- envolvimento em tratativas sobre um possível golpe de Estado
De acordo com informações do portal g1, a delação homologada pelo STF refere-se ao inquérito das milícias digitais e a todas as investigações conexas, como a apuração sobre a venda de presentes oficiais.
Colaboração premiada
Cid foi até o Supremo na quarta-feira (6) informar que queria colaborar com as investigações e que a Polícia Federal aceitou sua proposta de delação, mas o avanço das negociações dependia de Moraes. Com a homologação, as informações prestadas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser usadas nos diferentes inquéritos que o atingem.
O instituto da colaboração premiada está previsto na lei das organizações criminosas e estabelece que um colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados. A lei também estabelece hipóteses em que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do colaborador.
As medidas podem ser aplicadas se ele identificar outros participantes da suposta empreitada criminosa ou descrever a estrutura hierárquica do grupo. De outro lado, a análise da concessão de qualquer benefício leva em consideração a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.