O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo da Lava-Jato.
A Corte se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa — tipificação que implica em pena menos grave.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.
A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.
Moraes manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.
Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor:
— Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa.
De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O crime de organização criminosa, o qual a PGR imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a "associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais". A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.
Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a "associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A pena é de reclusão de um a três anos.
Cálculo de pena
Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
- Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
- Quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
- 24 anos, cinco meses e 10 dias por 107 atos de lavagem de dinheiro
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
— Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento — finalizou Bessa.