O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 7 a 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava-Jato. Na sessão de quarta-feira (24), o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por "ausência de provas", a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que atribuiu a Collor uso da "influência política" na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.
O outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli, que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por corrupção e lavagem de dinheiro, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa, tipificação menos grave.
Quatro ministros — Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes — acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
Falta ainda o voto da ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (25), com a manifestação da presidente da Corte, seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.
Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva — ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
Pena e prescrição
A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
- Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva;
- Quatro anos e um mês por participação em organização criminosa;
- 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro.
Após ser finalizada a dosimetria da pena, a defesa do ex-senador consegue analisar, por exemplo, se há espaço para alegar prescrição do caso. Collor já tem mais de 70 anos, o que leva o prazo de prescrição a ser reduzido pela metade.
Caso as penas propostas por Fachin sejam mantidas, o prazo de prescrição para os crimes de corrupção e organização criminosa, por exemplo, seriam de seis anos. A avaliação sobre tal período deve considerar a data em que Collor foi colocado no banco dos réus - 22 de agosto de 2017. Assim, o caso prescreveria em agosto, caso o Supremo não conclua o julgamento.
O relator também defende a condenação do ex-ministro e empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e de Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como administrador de empresas do ex-senador.
Após a conclusão do julgamento, a defesa do ex-senador poderá ainda impetrar recursos, questionando pontos da sentença. Só depois que o Supremo analisar eventuais contra-argumentos e a ação transitar em julgado, será determinada a execução da pena.
Collor é acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.
O STF formou maioria para condenar Collor 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.
Contraponto
A reportagem do Estadão entrou em contato com o criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-presidente. Ele disse que não comentaria o julgamento.