Em sessão extraordinária no início da noite desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) das Fake News. Votaram sim 238 e não, 192. Os parlamentares aprovaram por maioria simples em votação simbólica.
O regime de urgência é um rito de tramitação de proposições no Poder Legislativo que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades estabelecidas no regimento interno para que determinada matéria seja prontamente apreciada, até sua decisão final.
A votação foi concretizada após acordo entre líderes das bancadas, costurado em almoço com Arthur Lira (PP-AL) nesta terça. Ficou acertado entre os partidos que a matéria entre na pauta desta semana e seja analisada pelos deputados diretamente no plenário na próxima terça-feira, 2 de maio, sem a necessidade de passar pelas comissões, o que tornaria a tramitação mais rápida.
O PL das Fake News aprovado pelo Senado está em tramitação na Câmara desde 2020, o projeto de lei prevê normas de transparência e estabelece formas de punição a plataformas digitais, como Facebook, Twitter, WhatsApp e Telegram, caso descumpram o novo regramento. Mas o texto ainda pode ser modificado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que tem prazo até quinta-feira para fazer ajustes, conforme acordo.
Em abril de 2022, um grupo de parlamentares tentou aprovar a urgência para encurtar o caminho na Casa, mas a estratégia acabou derrotada por oito votos. Agora, a avaliação do Palácio do Planalto e de aliados é de que o cenário se tornou mais favorável para a aprovação por diferentes motivos, que incluem a troca de governo, os atos de 8 de janeiro em Brasília, os recentes ataques a escolas e a regulamentação das gigantes digitais pela União Europeia.
O texto sob relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) prevê a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O relatório ainda não havia sido apresentado de forma oficial até as 20h desta segunda-feira (24), mas uma versão circulava entre parlamentares da base.
Entre os pontos principais do texto preliminar está a obrigação para que provedores atuem preventivamente diante de "conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros" em seus serviços. São considerados ilegais os conteúdos que configurem:
- Crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;
- Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
- Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
- Crimes contra crianças e adolescentes, e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
- Crimes de discriminação ou preconceito;
- Violência de gênero;
- Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Em outro trecho, o deputado do PCdoB prevê diferentes sanções aos provedores pelo descumprimento da lei, como:
- Advertência;
- Multa diária;
- Multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Publicação da decisão pelo infrator;
- Proibição de tratamento de determinadas bases de dados;
- Suspensão temporária das atividades
- Proibição de exercícios das atividades.
Além disso, o projeto prevê regras especiais para o impulsionamento de conteúdos, prática que ocorre quando há a ampliação do alcance de informações por meio de pagamento. Pela proposta, as plataformas ficam obrigadas a identificar os responsáveis pelo impulsionamento.
A iniciativa foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) em 2020. Se for aprovada com alterações pela Câmara, o texto retorna ao Senado.