Depois que o caso das joias de R$ 16,5 milhões — que seriam um presente para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro — foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, na semana passada, a Receita Federal emitiu nova nota, na manhã desta segunda-feira (6), informando que um segundo presente do regime da Arábia Saudita ao governo brasileiro será investigado.
Um relógio, uma caneta, abotoaduras, um anel e um rosário da marca suíça de diamantes Chopard foram trazidos ao país por uma comitiva do Ministério das Minas e Energia, em outubro de 2021, no retorno de um evento no país do Oriente Médio. Esse presente não foi apreendido.
Na nota desta segunda, a Receita informa que "matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira". O "alvo da fiscalização" citado no texto é o militar que teve as joias de R$ 16,5 milhões apreendidas na alfândega do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
A Receita Federal acrescenta que o fato pode configurar, em tese, violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante — que não teve o nome divulgado —, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Leia a nota da Receita:
"Acerca das notícias veiculadas na imprensa sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, preservando dados protegidos por sigilo, a Receita Federal esclarece adicionalmente o seguinte:
O procedimento de seleção de passageiros leva em consideração critérios de gerenciamento de risco, baseados em um conjunto de informações relativas ao voo, ao passageiro e às características da viagem.
Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.
O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem."