O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite de domingo (18) que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. Ele também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional.
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