Com prazo encerrando no final desta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem seis votos pela suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro referentes à posse e ao porte de armas e munição. O placar não pode mais ser revertido após o voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber nesta data.
O ministro Edson Fachin, relator das ações que pedem anulação das normativas, determinou a suspensão liminar desses decretos no começo de setembro. Acompanham Fachin, além de Rosa, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em plenário virtual, processo sem debates entre os magistrados, ainda faltam os votos de cinco ministros.
Entre as normativas restritas pelo relator está o decreto de número 9.846, de 2019, que regulamenta o registro, cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, além de portaria que permitiu aumento na autorização para aquisição de munição.
A decisão liminar mantém, entre outros pontos, a obrigatoriedade de comprovação, pelo comprador de armas e munição, da necessidade do porte, seja devido a profissão ou risco de morte, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003).
As ações movidas por partidos políticos para suspender os decretos começaram a ser votadas há um ano, mas, por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, ficaram paralisadas até a decisão de Fachin.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu os decretos, questionando o fato de as ações ainda estarem sob análise pelo ministro Marques. Bianco argumenta que, em referendo de 2005, a maioria dos brasileiros se manifestou contra o artigo do Estatuto que proíbe a comercialização de armas de fogo.