O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin emitiu, nesta segunda-feira (5), três decisões liminares em ações que questionavam decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte e posse de armas de fogo e munições. Fachin citou risco de escalada da violência política durante as eleições deste ano e determinou a suspensão de trechos desses decretos.
Entre as normativas restritas pelo ministro está a de número 9.846, de 2019, que regulamenta o registro, cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. A decisão liminar mantém, entre outros pontos, a obrigatoriedade de comprovação, pelo possível comprador de armas e munição, da necessidade do porte, conforme o preceito do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003).
Segundo o artigo 10 do Estatuto, o comprador precisa "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
Nas decisões, Fachin ainda ressalta que os partidos alegam que a portaria interministerial nº 1.634/GM-MD promoveu "um incremento desarrazoado do número de munições disponíveis para as diversas categorias que regula". Com o texto assinado pelo presidente, permitiu-se a compra de 200 a 300 unidades de munição para as categorias esportivas e 50 unidades para armas de uso restrito, mensalmente.
As ações, que foram movidas pelo PT e PSB, estão em votação virtual no STF desde o ano passado, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o processo ficou paralisado. Com mais uma ação protocolada no STF, Fachin atendeu pedido liminar do PT. As pautas ainda serão julgadas em plenário pelos demais ministros.
O filho do presidente, Carlos Bolsonaro, em reação nas redes sociais, escreveu: "Com armas legalizadas, Jair Bolsonaro diminuiu a violência no Brasil. Lula quer fechar clubes de tiro, proibir a venda de armas para o cidadão de bem e acabar com 700.000 CACs". O presidente ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin.
Decisão do TSE
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou resolução que abria brecha para o porte de celulares e armas de fogo no dia das eleições. Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), os sete ministros votaram pelas alterações na resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Em caso de recusa à entrega dos equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa poderá acionar a polícia para providências necessárias.