O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, manter a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE). Votaram contra devolver o mandato os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, no sentido de ratificar decisão que devolveu mandato ao parlamentar acusado de captação ilícita de recursos para a campanha de 2018.
O ministro Edson Fachin votou por manter a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral em março, por abuso de poder econômico e compra de votos. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski e por Gilmar Mendes, último a manifestar sua posição.
A sessão extraordinária que analisa o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira (9). O julgamento teve início meia-noite no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema.
O julgamento foi pautado na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas. O placar do julgamento de Noventa foi o mesmo do caso de Francischini, de três votos a dois.
Votos
Relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar e defendeu que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos. Mendonça acompanhou o relator.
Primeiro a divergir, Fachin questionou o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Nunes Marques, e não à parte. Ele indicou que o tema de fundo do caso é de competência do plenário do STF e não da Segunda Turma. Na avaliação do ministro, não há "qualquer justificativa" que autorize o STF a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal.
— Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal — ponderou.
Fachin ainda rebateu o argumento usado por Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.
Fachin ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira (9) e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que sequer existe.
— Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes — indicou Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Fachin, empatando o julgamento, com dois votos contra e dois a favor da manutenção do mandato do deputado. Coube a Mendes dar o voto definitivo. O decano evocou ponderações que fez no julgamento do caso de Francischini, indicando que o acórdão recorrido somente "espelhou entendimento consolidado" no TSE.
Valdevan foi condenado por unanimidade no TSE por captação ilícita de recursos para a campanha. Ao suspender a cassação do deputado, que é aliado do presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques disse que a defesa não teve oportunidade de entrar com recurso contra o julgamento na Corte Eleitoral.