O decreto com as regras do teletrabalho no Rio Grande do Sul, assinado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior, não prevê a cobrança do ponto para controlar o trabalho dos servidores públicos. A decisão de não fiscalizar o cumprimento das jornadas se dá porque, na avaliação do governo do Estado, existe uma forma mais adequada de medir a atuação dos servidores em home office.
A subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Iracema Castelo Branco, afirma que o ponto eletrônico é útil para controlar o tempo de trabalho dos servidores. Contudo, em teletrabalho, aponta Iracema, o mais importante é fiscalizar as entregas realizadas por cada servidor.
— O ponto eletrônico é uma forma de analisar o controle da jornada de trabalho, na qual se controla o tempo da pessoa. A lógica do teletrabalho é analisar as entregas sobre as quais esse servidor está sendo cobrado. Cada área tem sua experiência para dizer qual a demanda que de entrega de relatórios, de análise de processos, de reuniões, de elaboração de projetos — aponta Iracema.
Ainda de acordo com a chefe de Recursos Humanos do governo do Estado, para as funções que dependem da atuação em determinados horários do dia, o teletrabalho será acompanhado de um compromisso de disponibilidade em uma jornada específica. É o caso, por exemplo, de algumas carreiras jurídicas, que precisam estar à disposição para ingressar imediatamente com recursos judiciais. Ainda assim, não será cobrado o ponto.
— O teletrabalho pode vir acompanhado de o servidor estar à disposição da gestão por um período de tempo. Mas, quando estiver em teletrabalho, não haverá a exigência de ponto. A orientação é que seja analisado se, na atividade do servidor, ele precisa ficar à disposição durante a jornada normal de trabalho. As áreas em que isso é necessário devem trazer esse detalhamento na normativa interna — acrescenta Iracema.
Na avaliação da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a ausência de controle de ponto não deixa margem para futuras ações judiciais de servidores contra o Estado. No caso dos trabalhadores do RS em regime de CLT, o teletrabalho virá acompanhado de uma atualização em contratos de trabalho.
Os servidores que solicitarem a migração para o teletrabalho, como já detalhado por GZH, deverão arcar com todos os custos envolvidos, incluindo equipamentos eletrônicos e mobiliário. De acordo com o governo do Estado, o uso de materiais privados para o trabalho também não deixa margem para futuras ações trabalhistas.
— Há segurança jurídica para isso. Primeiro, houve a análise das áreas de gestão do Estado. Depois, passou por um longo período de análise e discussão jurídica na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e o próprio procurador-geral (Eduardo Cunha da Costa) construiu a redação final — aponta Iracema.
O acesso dos servidores desde as suas residências a redes e documentos do governo não tem potencial de deixar vulneráveis os sistemas do Executivo estadual, avalia a subsecretária de Gestão de Pessoas, a partir do conhecimento acumulado ao longo da pandemia:
— A nossa experiência desse período de pandemia: não tivemos nenhum caso de registro de perda de informação, de risco à rede, de risco aos dados, ou mesmo de ter vazado algum documento confidencial. Se durante a pandemia, quando não tínhamos uma estrutura de tecnologia pensada para o teletrabalho, não houve problemas como esses, hoje avançamos muito em tecnologia e temos mais ferramentas seguras.
O decreto 56.536, publicado no último dia 1º, detalha os procedimentos para o servidor solicitar o teletrabalho e como devem proceder as secretarias e demais órgãos públicos estaduais. Reportagem de GZH, neste link, explica os principais pontos do decreto.