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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a sentença de 2019 que condenou o prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge (PSD), por suposta contratação de empresa sem licitação para o fornecimento de merenda escolar ainda no mandato anterior. A decisão unânime da 3ª Turma, votada na última quarta-feira (18), suspendeu a condenação que obrigava o prefeito e mais dois réus a devolverem R$ 756.153,16 aos cofres públicos.
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