A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge a devolver para os cofres públicos mais de R$ 750 mil. Conforme a sentença, o político, enquanto prefeito do município, firmou contratos emergenciais para fornecimento de merenda escolar que causaram prejuízo ao erário.
De acordo com o juiz Felipe Veit Leal, a prefeitura não poderia contratar de forma emergencial empresa para prestar esse tipo de serviço, já que a merenda não seria fato imprevisível.
"Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito", escreveu o juiz.
Para a Justiça, não houve planejamento por parte da administração municipal, gerando uma situação de urgência em face da negligência da prefeitura. Por causa disso, "o município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário".
A empresa prestadora do serviço e o ex-secretário municipal da Educação Eliezer Pacheco também foram condenados. Eliezer afirma que também irá recorrer. Disse que as medidas tomadas pela secretaria à época foram embasadas em parecer da Procuradoria-Geral do Município e que tudo foi feito em sua plena legalidade.
Jairo Jorge afirma que recebe com "serenidade" a sentença e que pretende recorrer da decisão. Para ele, não houve prejuízo, ao contrário, houve ação efetiva da prefeitura evitando que 80 escolas ficassem um ano sem limpeza e 30 mil alunos sem merenda.