O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos o limite de idade para indicação de ministros a tribunais de Justiça no país, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda foi aprovada por 60 votos a zero em primeiro turno e 59 a zero em segundo turno. A matéria vai à promulgação.
Em 2015, o Congresso aumentou o limite de idade para aposentadoria dos ministros, de 70 para 75 anos, por meio da medida que ficou conhecida como PEC da Bengala. Agora, a nova proposta aumenta o piso de entrada nos tribunais, de 65 para 70 anos.
A proposta pode beneficiar o presidente Jair Bolsonaro em caso de reeleição. O atual chefe do Planalto manifestou interesse em indicar, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins e João Otávio Noronha para o STF em um segundo mandato, magistrados que seriam beneficiados com o aumento da idade máxima.
Em seu parecer, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, "estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos cinco anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais".
"Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de inco anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)", considerou o relator na CCJ.
Weverton conclui que "deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados".
* Com informações da Agência Senado