Foi homologado nesta terça-feira (10) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de desistência do Estado do Rio Grande do Sul na ação cível originária (ACO) 2755, que discutia o pagamento da da dívida com a União. Foi no âmbito desse processo que, em 2017, o governo estadual obteve liminar para suspender o pagamento mensal das parcelas da dívida.
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