Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro e anulou a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal em Brasília, onde teria que recomeçar do zero. Provocada pelo tribunal intermediário, a Procuradoria da República, no Distrito Federal, decidiu então por desistir de nova investigação e consentiu com o arquivamento do caso envolvendo o ex-presidente.
A procuradora federal Marcia Brandão Zollinger, em ofício, apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados. Além disso, os procuradores não poderiam reaproveitar as provas colhidas para o processo original e que foi anulado.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta a procuradora no documento.
No caso anulado do triplex, Lula foi acusado pelo MPF e condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento e do beneficiário das reformas realizadas.