A publicação do acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as análises de juristas de que nenhum pequeno município gaúcho será extinto. O documento foi publicado nesta quinta-feira (16), uma semana após o conhecimento da decisão unânime da Corte, o que representou uma antecipação ao prazo de até 60 dias para a emissão do documento.
O temor de supressão de até 30 cidades criadas em 1996 e instaladas em janeiro de 2001 surgiu porque o STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), declarou inconstitucional a lei estadual que permitia a emancipação e fundação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O entendimento foi de que iniciativas de cunho territorial dependem de lei federal, o que não havia para o caso específico.
Prevalece, contudo, o entendimento de que a emenda constitucional 57/2008 validou todas as criações de municípios feitas até 31 de dezembro de 2006 no Brasil. O acórdão do STF não entra nessa questão e sequer cita efeitos práticos da decisão, mas o ministro-relator Luís Roberto Barroso reconheceu, em seu voto, a emenda constitucional 57/2008 como “marco temporal” da matéria. Em consequência, o entendimento é de que está assegurada a manutenção das 30 cidades gaúchas em que se avaliou algum risco de retorno à condição de distrito no princípio da discussão.
— Não vislumbro, ao ler o acórdão, nenhum risco de desconstituição. Os municípios criados antes de 31 de dezembro de 2006, seguindo as legislações que os Estados estabeleciam, como é o caso dos gaúchos, têm a sua criação convalidada pela emenda constitucional 57/2008. Ponto final. Eles não estão em risco — assegura Rafael Maffini, advogado, doutor em Direito e professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do RS (UFRGS).
Maffini avalia que o STF declarou inconstitucional a lei estadual que estabelecia o procedimento para a criação de novos municípios. A partir disso, para o futuro, novas cidades somente poderão ser eventualmente instaladas com a aprovação de lei federal complementar, além da observação de outros critérios e estudos de viabilidade.
O advogado Gabriel Pauli Fadel, especialista em direito administrativo, diz que a ementa e o acórdão mantiveram o foco na declaração de inconstitucionalidade da lei, de 2010, e na rejeição automática das normas que a antecederam, para evitar o que é chamado de efeito repristinatório. Isso acontece quando uma lei antiga volta a valer porque a sua sucessora foi anulada ou revogada. Para Fadel, o STF resolveu essa questão e desfez a cadeia normativa. Citando a garantia da emenda constitucional 57/2008, ele também crê na manutenção dos municípios gaúchos que já se ampararam nas leis agora anuladas.
— No que tange à criação de municípios, desde que isso tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2006, me parece que não terá maiores efeitos a declaração de inconstitucionalidade. Acredito que nada irá se alterar — afirma Fadel.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), que, na quarta-feira (15), reuniu os 30 prefeitos das cidades consideradas de eventual risco, avalia que a discussão está encerrada. A entidade optou por não apresentar embargos declaratórios à decisão do STF para esclarecer eventuais pontos obscuros da sentença por entender que qualquer ameaça está dirimida.
— Temos absoluta segurança e tranquilizamos as comunidades. A decisão não mexe em absolutamente nada. O acórdão garante a continuidade dos municípios instalados até 31 de dezembro de 2006. As administrações estão aptas a seguir atendendo suas comunidades — afirma Salmo Dias de Oliveira, coordenador-geral da Famurs.
Veja os 30 municípios gaúchos envolvidos na discussão e que, conforme análise de juristas, têm sua manutenção assegura após decisão do STF
Aceguá
- População: 4.981
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Bagé
Almirante Tamandaré do Sul
- População: 1.935
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Carazinho
Arroio do Padre
- População: 2.966
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Pelotas
Boa Vista do Cadeado
- População: 2.466
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Cruz Alta, Ijuí e Augusto Pestana
Boa Vista do Incra
- População: 2.628
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Cruz Alta e Fortaleza dos Valos
Bozano
- População: 2.099
- Data de Instalação: 01/01/2001
- Origem: Ijuí
Canudos do Vale
- População: 1.693
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Lajeado
Capão Bonito do Sul
- População: 1.628
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Lagoa Vermelha
Capão do Cipó
- População: 3.745
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Santiago, São Miguel das Missões e Tupanciretã
Coqueiro Baixo
- População: 1.490
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Nova Bréscia e Relvado
Coronel Pilar
- População: 1.602
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Garibaldi e Roca Sales
Cruzaltense
- População: 1.765
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Campinas do Sul
Forquetinha
- População: 2.389
- Data de instalação: 01/01/2021
- Origem: Lajeado
Itati
- População: 2.377
- Data de Instalação: 01/01/2001
- Origem: Terra de Areia
Jacuizinho
- População: 2.718
- Data de instalação: 01/01/2021
Lagoa Bonita do Sul
- População: 2.939
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Sobradinho
Mato Queimado
- População: 1.611
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Caibaté
Novo Xingu
- População: 1.705
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Constantina
Paulo Bento
- População: 2.303
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Erechim, Jacutinga, Ponte Preta e Barão de Cotegipe
Pedras Altas
- População: 1.928
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Herval e Pinheiro Machado
Pinhal da Serra
- População: 1.896
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Esmeralda
Pinto Bandeira
- População: 3.068
- Data de instalação: disputas jurídicas levaram o município a ter duas datas de instalação com base nas legislações recentes. Uma em 2001, depois anulada, e outra em 2013.
- Origem: Bento Gonçalves
Quatro Irmãos
- População: 1.860
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Erechim e Jacutinga
Rolador
- População: 2.270
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: São Luiz Gonzaga
Santa Cecília do Sul
- População: 1.630
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Tapejara
Santa Margarida do Sul
- População: 2.593
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: São Gabriel
São José do Sul
- População: 2.464
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Salvador do Sul, Montenegro e Maratá
São Pedro das Missões
- População: 2.025
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Palmeira das Missões
Tio Hugo
- População: 3.078
- Data de instalação: 01-01-2001
- Origem: Victor Graeff, Ernestina e Ibirapuitã
Westfália
- População: 3.046
- Data de instalação: 01/01/2001
- Origem: Teutônia e Imigrante
Fonte: IBGE Cidades e Famurs