A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) para tentar anular a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático decretada pela CPI da Covid.
O requerimento para quebrar o sigilo de Ricardo Barros foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado por maioria na comissão. O pedido foi motivado pelas acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, sobre corrupção no contrato para compra da vacina indiana Covaxin.
Ricardo Barros alegou que a quebra de sigilo de membro do Congresso Nacional só poderia ocorrer após requerimento legitimado pelo STF. Segundo o parlamentar, a determinação ainda não teria fundamentação idônea.
Segundo a ministra, os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser aclarados, “importando para a perfeita elucidação do objeto investigado". Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por expressa autorização constitucional, a CPI, legalmente formalizada, tem poderes para determinar, entre outras medidas conferidas às autoridades judiciais, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático.
Na análise preliminar no caso, a relatora constatou que a CPI apresentou motivação válida para fundamentar a quebra, entre elas a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.
A relatora ressaltou, porém, o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.