O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, em parte, o habeas corpus que permite ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello ficar em silêncio no seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado. Na condição de testemunha, Pazuello seria obrigado a falar, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu um habeas corpus para que essa condição fosse facultativa. O depoimento de Pazuello na CPI está marcado para o dia 19 de maio.
"Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto", afirmou Lewandowski na sua decisão.
Ao deixar o cargo, o general ligou sua demissão a um complô de políticos interessados em verba pública e "pixulé". Na avaliação de senadores, Pazuello sabe de escândalos que podem comprometer o governo.
Ao entrar com um habeas corpus preventivo no STF, a AGU apontou risco de "constrangimentos" a Pazuello, no sentido de se "buscar uma confissão de culpa", o que seria imprópria e inadequada no Estado Democrático de Direito. A equipe jurídica do governo apresentou três pedidos: o direito ao silêncio, para Pazuello não produzir provas contra si mesmo e somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o "da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais"; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão.
O relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), disse que a decisão de Lewandowski "não atrapalha" a investigação.
"Ela garante ao depoente que não se autoincrimine. E não é isso que queremos com Pazuello. Interrogatório bom não busca confissões. Quer acusações sobre terceiros. Com relação a ele, outros falarão", disse o senador no Twitter.