O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma queixa-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de genocídio em razão do veto, em um projeto de lei editado para o combate à pandemia da covid-19, a dispositivo que previa o acesso universal à água potável nos territórios indígenas e nas comunidades quilombolas, tradicionais e de pescadores artesanais.
A ministra Cármen Lúcia pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que o caso fosse incluído na pauta de julgamentos, mas ainda não há data marcada para a discussão.
O pedido de Carmén foi registrado no dia 9 de março, quatro meses depois de a ministra ter determinado, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o arquivamento da notícia-crime que foi apresentada à Corte pelo advogado André Magalhães Barros.
O advogado sustentava que Bolsonaro tinha "total consciência de que vetar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas o acesso universal à água potável, no meio da pandemia da covid-19, é crime de genocídio".
Ao pedir ao STF o arquivamento da queixa-crime, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que não havia como concluir que o presidente, quando vetou o dispositivo da Lei 14.021/2020 sobre o acesso à água potável, "fora movido pelo dolo específico do crime de genocídio, consistente na intenção de exterminar grupo(s) humano(s)". Segundo Aras, o veto ocorreu "pelo fato de não ter sido feita a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da despesa decorrente da disponibilização de água potável para comunidades tradicionais".
O advogado André Magalhães Barros recorreu da decisão de arquivamento, argumentando que, considerando o parecer da PGR, havia duas opções para Cármen: seguir a manifestação pelo arquivamento do caso ou submeter a solicitação ao plenário da Corte. No recurso, o advogado reiterou as acusações contra o presidente, frisando: "ninguém sobrevive sem água. Negar aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável é matar".
O caso acabou sendo enviado ao plenário virtual da Corte, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem as discussões. O julgamento do caso teve início no dia 11 de dezembro, mas, três dias depois, o ministro Edson Fachin pediu destaque, enviando o caso para análise dos ministros em sessão que atualmente é realizada por videoconferência, em razão da pandemia de covid-19.