A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, na noite desta segunda-feira (12), trechos dos decretos que facilitavam a aquisição de armas e munições que entraria em vigor nesta terça (13). A medida cautelar foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo PSB e será encaminhada ao plenário.
Entre os trechos suspensos, estão o aumento de armas que poderiam ser adquiridas pelo cidadão comum, que passaria de quatro para seis, e a autorização para compra de armas de uso restrito para membros da magistratura, do Ministério Público e policiais.
Outra norma suspensa foi a do laudo psicológico. O novo projeto permitia que qualquer profissional com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia pode emitir o documento. Além disso, Rosa Weber também retirou a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro para colecionadores, atiradores e caçadores.
A ministra também suspendeu a validade do porte de arma para todo o território nacional correspondente às forças de segurança. "O âmbito espacial de validade do porte de arma de uso permitido concedido pela Polícia Federal deverá corresponder à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa indicação no respectivo documento", afirmou ela.
Segundo a ministra Rosa Weber, os decretos alteram a Política Nacional de Armas que foi objeto de análise do Legislativo e sancionada pelo Executivo.
"Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional, porquanto condição para a tutela do princípio constitucional, elemento estruturante do estado constitucional, da promoção da separação de poderes. Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência", afirma a ministra.
Veja mudanças contestadas
Decreto nº 10.627
Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.
Decreto nº 10.628
Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.
Decreto nº 10.629
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um ‘atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.
Decreto nº 10.630
Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.