Após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid nesta terça-feira (13), os próximos passos para traçar a investigação começam a ser desenhados. A CPI irá apurar dois pontos: a atuação do governo federal na pandemia e a destinação de verbas federais a Estados e municípios.
A abertura da comissão foi ordem do Supremo Tribunal Federal (STF): o ministro Luís Roberto Barroso determinou, na última quinta-feira (8), que o Senado instaurasse uma CPI para avaliar o combate à pandemia no país.
Abaixo, entenda quais os próximos passos da CPI:
Publicação no Diário Oficial e indicação de membros
Para tornar oficial a abertura da CPI, a decisão deve ser publicada no Diário Oficial — o que deve ocorrer quarta-feira (14). Depois, os líderes partidários devem indicar quais integrantes formarão a comissão. Pacheco deve conceder 10 dias para isso. O grupo será formado por 11 titulares e sete suplentes.
Caberá a Pacheco decidir se a CPI trabalhará de forma presencial ou remota. Na semana passada, o presidente da Casa disse que uma comissão, pela natureza da atividade, precisa funcionar presencialmente. No entanto, ainda não há uma definição oficial.
O que apura a CPI
A CPI da Covid contempla dois requerimentos, um do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e outro do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), e deverá cumprir os objetivos de ambos. O primeiro pede a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do Estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.
Já o segundo requerimento irá apurar possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pela União para combate à pandemia. O alvo serão administradores federais, estaduais e municipais. A apuração buscará contratos irregulares, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios.
O presidente Rodrigo Pacheco observou que, no caso desse segundo tema, o trabalho da comissão deverá ficar restrito a operações efetuadas com recursos transferidos pela União. Isso porque as comissões de inquérito do Legislativo federal não podem se debruçar sobre competências de Estados e municípios.
Primeira reunião para definições
Depois da formação do grupo, ocorre a primeira reunião para definir o plano de trabalho. Também não há data definida para isso porque é preciso ainda formar a comissão e definir quem será o presidente, o vice e o relator da matéria.
A princípio, a CPI terá duração de 90 dias, mas o prazo pode ser estendido por até um ano, em caso de pedido de senadores.
Investigação
A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. A primeira tarefa será aprovar um plano de trabalho, que será proposto pelo relator. Esse documento explica as ações que a comissão vai empreender para cumprir o seu objetivo.
Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva para ouvir testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas (como audiências públicas, viagens para investigação e quebras de sigilos bancário, fiscal ou de dados telefônicos).
Conclusão
Após a conclusão do inquérito, ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa Diretora do Senado um relatório com suas conclusões, para conhecimento do Plenário sobre o trabalho.
Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o relatório pode propor projetos de lei e sugerir o indiciamento dos investigados. Nesta última hipótese, o relatório será remetido também para o Ministério Público, para que promova, se necessário, a responsabilização civil e criminal.
Como essa comissão tem vários objetos, ela terá a possibilidade de deliberar separadamente sobre cada um, inclusive produzindo relatórios sobre um ou mais temas antes da conclusão da investigação sobre os demais.
*Com informações da Agência Senado