O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (8), que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para avaliar o combate à pandemia no Brasil.
Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado em março pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”. O pedido obteve 31 assinaturas, mais do que as 27 necessárias para instauração.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que irá esperar a notificação oficial e que deverá apresentar nesta sexta-feira (9) aos líderes partidários a decisão do ministro, para que sejam tomadas as medidas a seguir.
CPI seria "contraproducente", disse Rodrigo Pacheco
Ao acionar o STF, Vieira e Kajuru destacaram que, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Rodrigo Pacheco declarou que a abertura da CPI seria 'contraproducente'. Ao Estadão, o presidente do Senado afirmou que questões como a PEC Emergencial e a retomada do auxílio emergencial são questões mais maduras para discussão na Casa.
— É um direito dos senadores fazer o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito. No momento oportuno eu vou avaliar a CPI da Saúde, como outros requerimentos que existem no Senado. No entanto, nós temos hoje um obstáculo operacional, que é o Senado Federal com limitação de funcionamento em razão de um ato da comissão diretora que estabeleceu o funcionamento do plenário de maneira remota — afirmou.
Para os senadores, a fala evidencia a "resistência pessoal" do presidente do Senado sobre a abertura da CPI. "Não há qualquer justificativa plausível para a não instalação da CPI", criticam.
Barroso, na sua decisão, considerou que todos os requisitos para a criação da comissão estão preenchidos.
"Parecem estar presentes os três requisitos estabelecidos pela Constituição para a criação de comissão parlamentar de inquérito. Isso porque o Requerimento SF/21139.59425-24 foi subscrito por mais de um terço dos 81 (oitenta e um) senadores da República; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (“as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”); e foi assinado prazo certo para a duração do inquérito (noventa dias). Assim, consideradas essas premissas, não encontra amparo na Constituição a opção feita pela autoridade impetrada de se omitir em relação ao seu dever de leitura e publicação do requerimento, providências necessárias à criação e instalação da CPI", afirmou Barroso na decisão.