O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a dois, que Estados e municípios podem restringir e proibir a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia. A decisão ocorre no dia em que o Brasil registrou novo recorde de mortes diárias por covid-19 — de acordo com boletim do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram contabilizadas 4.249 mortes. Com isso, o país chega a 345.025 óbitos por coronavírus.
Ainda na quarta-feira (7), o relator Gilmar Mendes votou contra a liberação das cerimônias, afirmando que estão "tomando o nome de Deus para sustentar o direito à morte". O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli foram a favor da realização de missas e cultos presenciais.
Os votos contrários
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou a gravidade da pandemia no Brasil e ressaltou que não estava em discussão a liberdade religiosa.
— Parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, as pessoas morrendo sufocadas.
Já Fachin fez críticas ao governo federal e a postura adotada pela União no combate à pandemia ao se declarar contra a realização presencial de missas e cultos.
— Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje — ressaltou.
Nessa mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que "na Constituição é obrigação imposta ao Estado de adotar políticas (...) para reduzir e diminuir risco de doença que, nesse caso, pela ciência, demanda, impõe o afastamento social, o isolamento social até que se afaste esse quadro.
— É dever do Estado, entende-se que o Estado é obrigado, adotar políticas sociais e econômicas para garantir ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde — afirmou.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que "ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação:
— O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos.
Os votos favoráveis
Primeiro a votar nesta quinta, Nunes Marques foi favorável à liberação das cerimônias e disse que há "atmosfera de intolerância":
— Decisão sobre o que é ou não é essencial é político-jurídica e depende de inúmeros fatores. Serviço de saúde e de alimentação não podem ser fechados, evidentemente. Por outro lado, festas e shows podem ser proibidos temporariamente. (...) O certo é que, mesmo as igrejas estando fechadas, não está garantida a redução do contágio. (...) A liberdade de culto e a proteção de seus locais têm garantia constitucional.
Voto de Nunes Marques foi seguido por Dias Toffoli, que apenas declarou apoio ao colega, sem explicar sua posição.
No começo do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, citou passagens bíblicas e afirmou que a Constituição não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários, e disse que o Estado é laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.