O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou prosseguimento a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), para derrubar decretos do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul e da Bahia que restringem a circulação e a abertura das atividades durante a pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada no início da tarde desta terça-feira (23).
No Rio Grande do Sul, as medidas haviam sido abrandadas na segunda-feira (22), por determinação do governador Eduardo Leite. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dos dois decretos impugnados pela Presidência da República um já perdeu o seu valor porque tinha eficácia apenas até domingo (21) e o outro é apenas uma norma geral sem medidas específicas de restrição.
Em sua decisão (leia na íntegra abaixo), Marco Aurélio considerou que houve “erro grosseiro” durante o protocolo da ação, já que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho o documento, sem representante da Advocacia-Geral da União. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.
Ressaltou também que União, Estados e municípios têm competência para enfrentamento da pandemia conjuntamente e de forma integrada.
A relatoria da ADI assinada por Bolsonaro, sem assinatura nem mesmo do advogado-geral da União, ficou com Marco Aurélio porque ele havia sido, anteriormente, sorteado relator de ação do PDT que pediu ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.
Na ação, Bolsonaro avaliava que decretos locais “podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas”. No entendimento do governo federal, algumas medidas adotadas pelos Estados configuram estado de sítio, prerrogativa do presidente da República que precisa do aval do Congresso para entrar em vigor. Nenhum desses argumentos foi acolhido pelo ministro do STF.
Na sexta-feira (19), um dia após o protocolo da petição, Leite criticou a ADI e disse que Bolsonaro buscava o conflito.