O Rio Grande do Sul é um dos alvos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decretos estaduais de três governadores com medidas restritivas contra o coronavírus.
Na ação, a União avalia que decretos locais “podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas”. Distrito Federal e a Bahia são as outras duas unidades da federação citadas no pedido, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18). O governador Eduardo Leite criticou a ADI e disse que Bolsonaro busca o conflito.
No entendimento do governo federal, algumas medidas adotadas pelos Estados configuram estado de sítio, prerrogativa do presidente da República que precisa do aval do Congresso para entrar em vigor. No âmbito das atividades econômicas, o governo federal afirma que algumas medidas atacam a liberdade econômica, citando o RS como exemplo:
“Afora a catastrófica limitação para os segmentos de serviços em geral, há excessos que vão desde a proibição de venda de determinados itens, ainda que para entrega via serviços de delivery, até proibições de exposição de produtos tidos por não essenciais, como as 17 constantes dos decretos já mencionados do Estado do Rio Grande do Sul”.
No caso do Rio Grande do Sul, o presidente da República cita dois decretos, dos dias 5 e 13 de março, destacando a proibição de venda de algumas mercadorias em estabelecimentos que comercializam produtos essenciais, como os supermercados.
“Mesmo em estabelecimentos classificados como essenciais, alguns atos normativos impuseram vedações relativas ao tipo de mercadoria passível de exposição, o que foi observado, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul”.
No caso do Distrito Federal e da Bahia, o governo federal critica as medidas voltadas a impedir a circulação dos cidadãos em determinados horários. Na quinta-feira (18), em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro, ao informar o encaminhamento da ação no STF, atacou esse ponto:
— Isso (toque de recolher) é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu — disse o presidente. — Mas, quando eu assino um decreto de defesa ou sítio, vai para dentro do parlamento — acrescentou.
Na avaliação de Bolsonaro, governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas seriam "projetos de ditadores" que teriam, pelos atos, poder de "usurpar" a Constituição.