O ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta “se valer de todo e qualquer argumento na busca de postergar/protelar o julgamento dos Embargos de Declaração” do processo do triplex do Guarujá.
A manifestação do magistrado foi feita em decisão publicada na terça-feira (19) que analisou diversos pedidos dos advogados do petista, todos negados, entre os quais o de suspensão do processo até o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela condenação de Lula, em 2017, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Depois disso, em janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em 7 de abril do mesmo ano, Lula era preso pela Polícia Federal, já que na oportunidade ainda permanecia o entendimento da prisão após condenação em segunda instância. Em 8 de novembro de 2019, após 580 dias no cárcere, o ex-presidente deixava a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Isso só foi possível, porque na noite anterior, o STF, por seis votos a cinco, derrubou esse entendimento e firmou um novo, de que a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado dos processos criminais.
Fischer também se manifestou sobre o argumento da defesa de que ele não poderia ter incluído o processo em mesa para julgamento sem a inclusão prévia em pauta. Conforme o ministro, o regime interno da Corte prevê essa possibilidade. Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, atendeu a pedido da defesa de Lula em habeas corpus e a ação precisou ser retirada de julgamento que ocorreria em 22 de abril.
“Em meio ao mesmo processo hermenêutico, tais premissas também estão a abarcar os recursos de Embargos de Declaração em matéria criminal, os quais independem de prévia inclusão em pauta e nem mesmo admitem sustentação oral, uma vez que serão levados em mesa para julgamento, entendimento esse já firmado por esta Corte de Justiça.”
O ministro também rejeitou o chamado fato novo apresentado pela defesa de Lula.
“De outro lado, em mais uma tentativa de sobrestar o feito, chegou-se ao ponto de atribuir como ‘fato novo’, circunstância absolutamente alheia à matéria sub examine, qual seja, a manifestação pública do presidente Jair Bolsonaro sobre a exoneração do então Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, sustentando-se que, ‘invariavelmente’, incidiria nas questões que estariam a permear o presente feito”.
A defesa sustenta que os embargos de declaração não podem ser julgados antes da suspeição de Moro, já que “as questões a serem enfrentadas pela Suprema Corte nos julgamentos dos habeas corpus referidos acima dizem respeito à própria validade jurídica do processo”.