O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, a medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI) durante a pandemia do coronavírus.
Votaram nesse sentido os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente, Dias Toffoli, que decidiram manter a validade da decisão liminar (provisória) que Alexandre de Moraes já tinha concedido em março.
A MP suspendia prazos de pedidos de informações a órgãos públicos com base na LAI nos casos em que o setor demandado estivesse "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento" à doença.
A norma também determinava a suspensão dos prazos em situação que exigissem a presença dos servidores no local de trabalho.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a medida viola o princípio da publicidade exigido pela Administração Pública e ressaltou que a medida teria efeito para todos entes da federação.
O magistrado lembrou que a MP foi editada em 23 de março e suspensa três dias depois. E argumentou que o fato de a decisão não ter atrapalhado os gestores a enfrentar a pandemia é uma prova de que a decisão foi acertada.
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a MP afasta a plena incidência dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
— A participação política dos cidadãos em uma democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes — afirmou o ministro.
Cármen Lúcia foi na mesma linha e afirmou que a LAI tem que ser uma aliada do Estado no enfrentamento da doença.
— Em tempos de crise, a informação é fonte de saúde para as pessoas, que não precisam saber apenas da administração financeira, mas também dos planos da educação e de todas as políticas pública — afirmou.