BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo federal editou medida provisória que desobriga temporariamente órgãos da administração pública de dar resposta a parte dos pedidos formulados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conforme o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na segunda (23), ficam suspensos os prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal esteja submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial do servidor que vai analisá-la.
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que, se for possível responder de forma digital, "isso será feito normalmente, dentro dos prazos da LAI". "A MP não compromete esses casos", sustentou.
Outra hipótese para sustar o atendimento se dará quando o pedido tiver de ser avaliado por funcionário público designado para o enfrentamento à Covid-19.
"Existem diversas áreas do governo totalmente envolvidas com o tema, sendo que algumas respostas dependem dessas pessoas, que, pela situação excepcional vigente, não conseguirão responder os pedidos no prazo especificado", justificou a CGU.
As medidas valem até 31 de dezembro deste ano, fim do estado de calamidade pública previsto em decreto legislativo publicado no último dia 20.
Depois dessa data, os requerimentos pendentes não vão voltar a correr automaticamente.
A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que os formularam terão de reiterá-los no prazo de dez dias.
A nova norma diz que "não serão conhecidos", ou seja, nem passarão por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.
O texto, que já está valendo e tem força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública.
A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez.
Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.
Em um a rede social, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, defendeu a restrição imposta pela MP.
Segundo ele, trata-se de uma situação temporária.
"São situações justificáveis, emergenciais, que vão atrasar um pouco a respostas. O governo continua comprometido com a transparência", declarou.
A MP não foi submetida a análise prévia de conselho criado para funcionar como instância consultiva para questões relacionadas à LAI.
A Transparência Brasil, uma das entidades da sociedade civil que acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter, que a MP é mal redigida e contraditória.
Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto trata de suspensão de prazos mas autoriza o gestor a caso conhecer recursos.
"O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos, isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondidos negativamente", criticou.
A Transparência Brasil chamou a nova norma de um retrocesso e disse que suspeita que, por isso, o governo não consultou entidades interessadas antes de editá-la. "Infelizmente, essa é a marca desse governo".
"Sabemos o resultado de menos transparência: mais corrupção e menos eficiência nas políticas públicas e gastos governamentais. Já seria grave, mais ainda nesse momento."
A MP de Bolsonaro suspende o atendimento presencial dos pedidos, prevendo que agora eles só podem ser feitos pela internet.
Ela também suspende, enquanto durar a calamidade pública, os prazos de processos administrativos contra servidores públicos e entes privados. Também susta os prazos prescricionais para a aplicação de sanções aos envolvidos nesses casos.