A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (20) julgamento em sessão virtual de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra liminar que manteve em liberdade réus condenados da Operação Rodin. O recurso questionava decisão do ministro Gilmar Mendes que atendeu a habeas corpus preventivo movido pelo advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende os réus José Antônio Fernandes e os filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes, mas que também foi extensivo aos demais condenados. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental. Participaram da sessão Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Celso de Mello está afastado por motivos de saúde. A Operação Rodin apurou desvios no Detran-RS.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República e concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para declarar a ilegalidade de execução da pena antes do trânsito em julgado (execução provisória) e, assim, revogar qualquer ordem de prisão decretada nos autos por esse fundamento, se inexistente outro motivo para a segregação dos agravados e se ausentes fundamentos concretos de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto do relator, com ressalvas do Ministro Edson Fachin”, destaca a certidão de julgamento da sessão virtual.
O recurso havia sido movido pela PGR antes do STF derrubar a prisão após condenação em 2a instância. Em 31 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) concluiU o julgamento dos embargos infringentes movidos por condenados. Dezoito réus foram condenados, mas houve prescrições de crimes. O processo aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde janeiro deste ano.
Entenda o caso
Deflagrada em 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira nacional de habilitação (CNH) no Estado. Segundo a investigação, fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foram contratadas sem licitação pelo Detran para a realização do serviço, mas subcontrataram empresas que cobrariam valores superfaturados. Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 44 suspeitos, mas a Justiça Federal acatou com relação a 40. No mesmo ano, sete pessoas foram excluídos da ação. Um dos réus, Antônio Dorneu Maciel, morreu em agosto de 2011.
Condenações:
Alfredo Pinto Telles: representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado a seis anos e seis meses de prisão, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica;
Carlos Dahlem da Rosa: dono do escritório de advocacia contratado. Condenado a nove anos e nove meses, em regime inicial semiaberto.
Dario Trevisan de Almeida: funcionário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), vinculado às fundações de apoio. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de três anos e três meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica.
Denise Nachtigall Luz: teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de três anos e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha;
Eduardo Wegner Vargas: sócio da IGPL. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de dois anos, nove meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada;
Ferdinando Francisco Fernandes: exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado a 13 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Fernando Fernandes: representante da empresa Pensant. Condenado 14 anos e três meses de prisão, com a pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam sete anos e quatro meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.
Hélvio Debus Oliveira Souza: ex-contador da Fundae. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de dois anos, nove meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
José Antônio Fernandes: dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado a 13 anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Luiz Carlos de Pellegrini: era o presidente da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade cinco anos, nove meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de três anos e três meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.
Paulo Jorge Sarkis: era o reitor da UFSM. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de corrupção ativa à pena privativa de liberdade de dois anos e três meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.
Rosana Cristina Ferst: integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha e falsidade ideológica.
Rosmari Greff Ávila da Silveira: integrante da Fatec. Condenada pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para que sua pena seja reduzida, devida a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
Silvestre Selhorst: era secretário-executivo da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
Luiz Paulo Rozek Germano: prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de dois anos, nove meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
Marco Aurélio da Rosa Trevizani: contador de Lair Ferst. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.
Patrícia Jonara Bado dos Santos: administradora da NT Pereira. Condenada pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.