Contrariando jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em habeas corpus impedindo execução provisória das penas de três réus do processo principal da Operação Rodin, que investigou desvios no Detran gaúcho. A decisão, proferida pelo magistrado na última sexta-feira (31), atendendo a pedido do advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Bruno Menezes & Mario Cipriani Advocacia Criminal, beneficia os réus José Antônio Fernandes e os filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Antes, uma liminar havia sido negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Ante o exposto, concedo a ordem para que os réus aguardem em liberdade até o julgamento colegiado de possível RESP/ARESP pelo Superior Tribunal de Justiça, ou de habeas corpus que verse sobre questões iguais ou mais abrangentes que aquelas perfiladas nos recurso endereçados aos Tribunais Superiores", decidiu o ministro.
A sentença que condenou esses e outros 26 réus é de 23 de maio de 2014. Segundo o advogado, na época do julgamento, o STF ainda não admitia a execução provisória da pena.
- E o juiz de primeiro grau, dr. Loraci (Loraci Flores de Lima), fez o que se fazia à época, que era dizer: com o trânsito em julgado, execute-se as penas. Então ele condicionou o cumprimento da pena ao trânsito em julgado.
Conforme o advogado, na oportunidade o Ministério Público Federal não recorreu desse ponto da sentença, justamente porque ainda não havia entendimento consolidado sobre a matéria. No julgamento da apelação, no entanto, em junho de 2016, já com jurisprudência firmada pelo STF e súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para prisão após condenação em 2ª instância, os desembargadores determinaram a execução das penas após esgotados os recursos no tribunal.
- Eu entrei com habeas corpus contra essa decisão da apelação, que dizia que era para cumprir as penas imediatamente, dizendo em síntese que, muito embora o Supremo tenha mudado o entendimento e passado a admitir a execução provisória da pena, isso não era uma coisa obrigatória. Ele (o tribunal) estaria dando uma reposta mais grave do que aquilo que foi objeto do recurso de todas as partes.
José Antônio Fernandes, sócio da Pensant, foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele teria gerenciado desvios no Detran num esquema com a Fatec e a Fundae. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.
Ferdinando Francisco Fernandes também foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. A condenação é por peculato.
Fernando Fernandes, representante da Pensant, foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.
Atualmente, o TRF4 analisa embargos infringentes e de nulidade movidos pelos condenados. Está com a revisora da ação na 4ª Seção, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. O relator Leandro Paulsen já concluiu seu voto. Ainda não há data para julgamento. A decisão de Gilmar Mendes poderá ser usada pelos advogados dos demais réus e evitar a prisão de todos até o trânsito em julgado da ação.
Confira a situação dos demais réus
Réus condenados
Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Ubiratan dos Santos - era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;
Dario Trevisan de Almeida - funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
Denise Nachtigall Luz - teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Flávio Roberto Vaz Netto - assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Hermínio Gomes Júnior - era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;
Luiz Carlos de Pellegrini - era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Paulo Jorge Sarkis - era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;
Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;
Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;
Nilza Terezinha Pereira – dá nome a uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Réus absolvidos
Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.
Réus com a pena prescrita
Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hoher.