Eduardo Matos
Contrariando jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em habeas corpus impedindo execução provisória das penas de três réus do processo principal da Operação Rodin, que investigou desvios no Detran gaúcho. A decisão, proferida pelo magistrado na última sexta-feira (31), atendendo a pedido do advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Bruno Menezes & Mario Cipriani Advocacia Criminal, beneficia os réus José Antônio Fernandes e os filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Antes, uma liminar havia sido negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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