Uma década depois, o caso Rodin, o maior da Justiça Federal gaúcha, com mais de 200 mil páginas, se encaminha para um desfecho – mesmo que nem o juiz Loraci Flores de Lima nem os procuradores da República se arrisquem a dar prazos.
Na ação de improbidade administrativa, movida pelo MPF em 2008 contra 52 réus – sendo 42 pessoas físicas e 10 empresas –, o processo está concluso para sentença desde outubro deste ano. Nele, o MPF pediu a não responsabilização de alguns nomes e afastou, agora, as fundações (Fatec e Fundae). O Ministério Público Federal pediu o afastamento de responsabilizações das fundações por entender que "elas foram mecanismos utilizados por terceiros para locupletamento ilícito, não havendo elas propriamente se beneficiado com o esquema fraudulento”, conforme a procuradora Bruna Pfaffenzeller.
Segundo ela, "as fundações não foram agentes da fraude, mas, sim, instrumentos". Mas a procuradora destaca que, o entendimento de não responsabilizar as fundações, não significa que não tenha tido superfaturamento ou ilicitudes.
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Já na outra ação de improbidade administrativa, movida também em 2008 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que tramita junto com a do MPF, são dez os acusados (oito pessoas e duas empresas). O processo está, no momento, no prazo de alegações finais dos réus.
No chamado Núcleo Político há uma outra ação de improbidade administrativa, movida também pelo MPF. Nela, constam nomes como José Otávio Germano, João Luiz Vargas, Luiz Fernando Zachia, entre outros. Os autos do processo estão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para análise dos recursos apresentados pelos réus e também pelo MPF.
Na ação penal principal da Rodin é, agora, aguardada a data para que o TRF4 conclua o julgamento dos embargos infringentes apresentados por 18 dos condenados.
E, na Justiça Federal de Santa Maria, corre a ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). O processo ingressa, no fim deste mês, na fase dos depoimentos das testemunhas apontadas pela defesa da política.
Contraponto:
“É bom pontuar duas questões. Na ação criminal, fui absolvido em primeira e segunda instância por unanimidade. É preciso destacar ainda que fui absolvido em Santa Maria (na Justiça Federal) e, depois, o MPF recorreu e fui absolvido no TRF4. Agora, na (ação de) improbidade, em primeiro grau, fui absolvido. Acontece que eu fui incluído nisso. Outros, por exemplo, como o José Otavio Germano e também o João Luiz Vargas tiveram condenação. Já eu fui absolvido, pelo juiz de Santa Maria, de qualquer responsabilidade. O juiz entendeu que eu não participei, mas ele (juiz) me multou e, no entendimento dele, eu tinha conhecimento de irregularidades. A minha condenação foi diferente dos outros. Eu, é bom que se diga, não perdi direitos políticos. Mas estou recorrendo desta multa imposta pelo juiz. O TRF vai julgar a multa que eu tive, é isso. O próprio juiz entende que eu não tive participação em irregularidades. Mas pelo fato de, à época, eu ser chefe da Casa Civil (em 2007 no governo Yeda) teria conhecimento de irregularidades. E, por isso, ele me aplicou essa multa, a qual estou recorrendo. Eu tenho o entendimento claro que o Detran não estava sob o guarda-chuva da Casa Civil. A Casa Civil era uma área essencialmente política, eu tinha envolvimento com a Assembleia Legislativa, com os poderes. Eu me sinto tranquilo e entendo que teve um fundo político nessa questão toda. Havia, ali, uma situação de dificuldade do governo com alguns setores da sociedade. Sem dizer que tinha um acirramento muito grande entre o PSDB e o PT e, à época, houve até uma CPI (sobre o Detran). Mas nada como o passar do tempo, que apontou o envolvimento de setores do PT com questões bem piores. Mas havia, sim, um cenário de muito antagonismo político, o que dimensionou ainda mais o caso.”
Luiz Fernando Zachia, ex-chefe da Casa Civil no governo Yeda
“Essa é uma ação muito peculiar. Primeiro, porque ela (Yeda) é acusada na ação de improbidade (administrativa) pelos mesmos fatos que lhe foram imputados na ação penal. Sendo que, depois, o próprio MPF pediu o arquivamento dessas acusações na Justiça Federal por absoluta ausência de elementos mínimos para se oferecer uma acusação (em março de 2014, o juiz Loraci Flores de Lima acolheu o pedido do MPF de arquivamento na ação criminal contra Yeda). O que não deixa de ser uma contradição. Sem dizer que, no caso da Yeda, houve um certo ineditismo, em que se fez uso de uma delação premiada - aquela do Lair Ferst - desprovida de mínimos elementos. Há delações que são consistentes e carregadas de elementos robustos, o que se vê atualmente na operação Lava-Jato. Mas, no caso da ex-governadora Yeda Crusius, se enveredou por um caminho estritamente político e se buscou a mídia. Essa ação só seguiu porque ela foi ajuizada e, aí, o STJ impôs o seu prosseguimento. Um processo pode destruir uma reputação e uma carreira política e uma candidatura ao governo do Estado, como foi com a ex-governadora Yeda. O MPF foi muito responsável na esfera criminal ao pedir o arquivamento do caso. Agora, esses mesmos fatos são alvo de uma ação de improbidade, que ainda, no meu entendimento, só não foi arquivada porque a lei é defasada e impediu o prosseguimento da ação. Acredito que o juiz, ao verificar todo esse cenário, terá o entendimento de que houve um dano à imagem após uma ação tão longa e prevalecerá o arquivamento desta ação. O caso da Yeda foi de flagrante injustiça, não há dúvida alguma quanto a isso. Podem questionar o que for, pode haver o embate político, mas esse processo evidenciou uma injustiça extrema à ex-governadora Yeda Crusius. Ela passou, sem dúvida, por uma espécie de linchamento público. E, ao fim de tudo, na esfera criminal sequer se prosseguiu com as investigações, uma vez que o próprio MPF pediu o arquivamento. Essa ação (de improbidade) é a única questão pendente.”
Fábio Medina, advogado da ex-governadora Yeda Crusius
“Seguimos fazendo a defesa dele com o mesmo entendimento que ele é, sim, inocente. Não há envolvimento algum do meu cliente no que imputam a ele. O Vargas jamais cometeu qualquer irregularidade ou ilicitude. Estamos esperançosos que será absolvido e que a Justiça não lhe furtará a possibilidade de ter o seu nome limpo.”
Eduardo Jobim, advogado do ex-presidente do TCE João Luiz Vargas
GaúchaZH ainda tenta contato com a defesa do deputado federal José Otavio Germano sobre o caso.